Páginas

segunda-feira, 9 de março de 2015

Justiça Federal suspende exploração de gás na região de Presidente Prudente

Fonte: iFronteira
O juiz da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente, Ricardo Uberto Rodrigues, concedeu nesta semana uma liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que suspende o processo de exploração de gás no Oeste Paulista. A liminar fixa uma multa diária no valor de R$ 150 mil para a hipótese de descumprimento das obrigações.

Na decisão, a Justiça Federal suspende as atividades de quem arrematou um bloco da 12ª Rodada de Licitações promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em relação à disponibilização dos blocos da bacia do Paraná – PAR-T-198, PAR-T-199, PAR-T-218, PAR-T-219 e PAR-T-220 (Setor SPAR-CN) –, situados na região oeste do Estado de São Paulo, para a exploração de gás de folhelho com uso da técnica de fraturamento hidráulico.
Também suspende os efeitos dos contratos de concessão firmados entre a ANP e as empresas Petrobras, Petra e Bayar, relacionados com a exploração de xisto por meio de fraturamento hidráulico nos blocos do Setor SPAR-CN.
Ainda na liminar, o juiz determina à ANP a não promover outras licitações de blocos exploratórios desta Subseção Judiciária, nem prosseguir na 12ª Rodada, à quem tenham por objetivo a exploração de gás de xisto pelo fraturamento hidráulico, enquanto não houver a realização de estudos técnico-científicos que demonstrem a viabilidade do uso dessa técnica em solo brasileiro e, em especial, no Setor SPAC-CN.
E enquanto não houver a prévia regulamentação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a realização de Estudos de Impacto Ambiental e a devida publicidade da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS), envolvimento da participação popular e técnica, dos órgãos públicos, das entidades civis interessadas e das pessoas que serão impactadas diretamente pela exploração, para que, dessa forma, garanta-se o efetivo controle no uso da técnica, inclusive, quanto ao depósito e posterior descarte das substâncias utilizadas no processo de exploração.
Além disso, o magistrado determina às empresas Petrobras, Petra e Bayar que se abstenham de realizar qualquer atividade específica de perfuração, pesquisa e exploração de poços no Setor SPAR-CN. A liminar fixa uma multa diária no valor de R$ 150 mil para a hipótese de descumprimento de cada obrigação (de fazer ou não fazer) estabelecida na decisão.
Por fim, o magistrado mandou que as Câmaras de Vereadores dos municípios que compõem a base territorial da Subseção Judiciária Federal disponibilizassem arquivos digitais pertinentes, “a fim de proporcionar o necessário debate às populações diretamente interessadas”.
“Risco sério de dano ambiental”
Em 2013, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou, que a ANP realizasse a 12ª Rodada de Licitações, a qual culminou na arrematação de blocos de exploração do gás de xisto nas bacias do Acre, Parecis, São Francisco, Paraná e Parnaíba.
O MPF alega que a arrematação dos blocos e a assinatura dos contratos de concessão trouxeram, por si só, “risco sério de dano ambiental”, conforme consta na liminar. Segundo o MPF, “a técnica escolhida para a exploração – fraturamento hidráulico (fracking) – oferece potencial risco ao meio ambiente, à saúde humana e à atividade econômica regional”.
A técnica consiste em fraturar as finas camadas de folhelho com jatos de água sob pressão, a qual recebe adição de areia e produtos químicos que mantêm abertas as fraturas provocadas pelo impacto. A pressão gerada provoca fissuras nas rochas sedimentares e permite a extração do gás natural, que chega à superfície misturado com água, lama e aditivos químicos utilizados no processo.

“Risco de explosão”

O MPF destaca que os impactos ambientais causados pela adoção dessa técnica são “incomensuráveis”. Além disso, frisa que, em curto prazo de utilização da técnica, “pode-se verificar a contaminação por gás, a contaminação da água e solo por deposição inadequada de efluentes e resíduos, vazamentos, acidentes com transporte e manipulação de materiais perigosos”, conforme consta na liminar. Em médio e longo prazos, “haverá a contaminação da água subterrânea e a contaminação de poços próximos por gás metano, que é asfixiante e inflamável, com risco de explosão”.
De acordo com a liminar, diversos trabalhos científicos indicam que o fraturamento hidráulico causa uma série de impactos socioambientais, como a mudança nas paisagens e a contaminação do solo, da água e do ar.
Crise hídrica
Também conforme consta na liminar, o MPF destaca estudos técnicos realizados pela Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Abisbama) e pela Pecma (associação civil sem fins lucrativos, que reúne servidores do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama, do Serviço Florestal Brasileiro e do ICMBio) que evidenciam a precariedade de informações que a ANP detinha para proceder à concessão, bem como a manifestação de diversas associações que são contra à exploração. Cita também que pode causar prejuízo à atividade agrícola e à pecuária. Rememora a crise hídrica do Estado de São Paulo e enfatiza a possibilidade de contaminação dos recursos hídricos e do Aquífero Guarani.
ANP
Conforme consta na liminar, a ANP alegou à Justiça Federal, que a 12ª Rodada de Licitações não se limita à exploração do gás de xisto, mas principalmente do gás natural convencional, razão pela qual a demanda não pode surtir efeitos quanto à exploração do gás convencional.
A agência ainda ressalta que não poderá ocorrer o fracking sem licenciamento específico para esta atividade e que inexiste risco de contaminação de águas subterrâneas. Além disso, enfatiza que a conjuntura econômica atual não é favorável à exploração e que a utilização do fracking não tem relação com o fenômeno das “águas incendiárias”.
“Gerações futuras”
Na liminar, o juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues aponta que “a importância econômica da extração do gás de folhelho é revelada pela estimativa de que o Brasil possui a 10ª maior reserva tecnicamente recuperável de shale gas do mundo, de acordo com relatório publicado pela U. S. Energy Information Administration em 2013”.

“Vale dizer, não se sabe sequer se o gás existe, em que quantidade e quais os efeitos poderá gerar ao meio ambiente. Pior: não se sabe qual a parcela do patrimônio natural brasileiro será concedida a um particular para exploração!”, observa Ricardo Uberto Rodrigues.

Um comentário:

  1. With this variety of video games, it might be difficult so that you can} try your luck on all of these video games. Casinos considering this sometimes offer avid gamers unique bonuses on new video games. This lets you enhance your range of video games which may assist you to in reducing boredom of playing in} only one recreation. The new recreation presumably be} your fortunate recreation and may also create a 카지노 사이트 sense of pleasure. However, this welcome bonus can’t be withdrawn with out you placing a bet with it.

    ResponderExcluir